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NOTÍCIA OEA

Foi publicado, no dia 07.10, a Portaria Coana nº 164/2024 com informações e atualizações para alguns dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, a qual dispõe sobre o Programa Brasileiro do Operador Econômico Autorizado. A Portaria Coana nº 164/2024 vem reforçar as informações sobre os requerimentos, requisitos e objetivos a serem aplicados às requisições de certificação apresentadas até a data de 31.07.2024, ou seja, trata-se de pontos inerentes a fase de transição entre os requisitos utilizados na antiga Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020.

A primeira informação apresentada pela Portaria Coana nº 164 diz respeito ao Requerimento de Certificação, o qual está previsto no artigo 18 da IN RFB nº 2.154/2023. Esse requerimento deverá conter os dados que constam no Anexo I da Portaria Coana nº 77/2020.

Na sequência, temos que a Portaria Coana nº 164 estabelece que os objetivos e requisitos relativos aos critérios a que se referem os arts. 44 a 46 da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, podem ser verificados no Anexo II da Portaria Coana nº 77, de 2020.

E finalizando a primeira seção da Portaria Coana nº 164, temos a indicação de que o prazo para conclusão do procedimento de validação será de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da formalização do requerimento no Sistema OEA.

Posteriormente, a Portaria Coana nº 164 vem informar sobre o requerimento, os objetivos e requisitos estabelecidos para o Programa OEA através da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, indicando a aplicabilidade das informações previstas nos Anexos I, II e III que constam ao final da Portaria, a partir de 01.08.2024. Indicando, também, o mesmo prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão do procedimento de validação.

Por fim, a Portaria Coana nº 164 apresenta disposições sobre a aplicabilidade do Monitoramento dos Intervenientes Certificados no Programa OEA, onde serão avaliados os objetivos e requisitos relativos aos critérios a que se referem os arts. 13 a 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 e que constituem o Anexo II da referida Portaria.

Com isso, temos que a Portaria Coana nº 164/2024 vem esclarecer os pontos do Programa OEA que estão sendo avaliados para aquelas empresas que apresentaram o requerimento de certificação até o final de julho deste ano. Estabelecendo que, atualmente, os requerimentos já estão sendo avaliados com base na Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, bem como nos Anexos presentes na Portaria publicada. E, que a partir de 2025 todos os intervenientes serão monitorados com base nos objetivos e requisitos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 2.154/2024.

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