PORTARIA SUANA Nº 16, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
- Advisor Customs

- 30 de out. de 2024
- 2 min de leitura
A Portaria SUANA nº 16/2024, estabelece a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras (Refrad). Esse grupo tem caráter permanente e visa o compartilhamento de informações e o fortalecimento das ações de fiscalização e combate às fraudes aduaneiras. A Refrad é composta por auditores-fiscais da Receita Federal que atuam em equipes de gerenciamento de riscos e fiscalização aduaneira.
A Portaria define como sendo fraude aduaneira a pratica dos seguintes atos:
a) evasão de tributos e direitos incidentes sobre o comércio exterior;
b) evasão de proibições, restrições ou autorizações para importar ou exportar mercadorias;
c) utilização indevida de regimes aduaneiros especiais;
d) obtenção de vantagens comerciais ilícitas; e
e) ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal por meio da importação ou exportação de mercadorias;
Além da fraude aduaneira estrutura, ou seja, a fraude aduaneira praticada de forma sistemática por grupos organizados, mediante a utilização das seguintes condutas, entre outras:
a) dissimulação de atos e negócios;
b) utilização de interpostas pessoas;
c) falsificação de documentos;
d) simulação de operações;
e) blindagem patrimonial, assim entendida como a utilização de institutos jurídicos que protegem o patrimônio de pessoas físicas ligadas a uma empresa ou a um conglomerado econômico com o objetivo de impedir ou dificultar a cobrança e a arrecadação do crédito tributário;
f) utilização indevida de jurisdições de baixa tributação; e
g) utilização de empresas sem atividade econômica ou existência de fato, para absorver responsabilidades tributárias.
Os principais objetivos da norma incluem:
Promover a troca de informações entre equipes aduaneiras para combater fraudes;
Definir prioridades no gerenciamento de riscos e fiscalizações de fraudes;
Integrar esforços com outras áreas da Receita Federal e instituições nacionais e internacionais, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Organização Mundial de Aduanas.







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