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Receita Federal do Brasil Institui o Piloto do Programa Receita Sintonia

Foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro de 2025 a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O programa tem como principal objetivo promover a conformidade tributária e aduaneira, incentivando o cumprimento regular das obrigações fiscais por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados com base em seu grau de conformidade.


Objetivos e Diretrizes do Programa


O Programa Receita Sintonia busca estimular a regularidade fiscal das empresas, estabelecendo diretrizes fundamentais como transparência, orientação, incentivo e confidencialidade. A Receita Federal pretende, com isso, proporcionar previsibilidade às empresas e fomentar a segurança jurídica no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.


O programa se aplica a pessoas jurídicas ativas que sejam tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como a entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Entretanto, empresas com menos de seis meses de registro no CNPJ, órgãos e entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais não estão incluídas no piloto do programa.


Critérios de Classificação e Benefícios


A classificação dos contribuintes será realizada com base na análise de quatro domínios principais:


  1. Cadastro – Regularidade cadastral perante o CNPJ.

  2. Declarações e Escriturações – Assiduidade e pontualidade na entrega das obrigações acessórias.

  3. Consistência – Compatibilidade das informações prestadas com as escriturações.

  4. Pagamento – Regularidade e tempestividade nos pagamentos de tributos e parcelamentos.


A avaliação será mensal e resultará na atribuição de uma nota, classificando os contribuintes em faixas que variam de A+ (máxima conformidade) até D (baixa conformidade). Empresas com classificação A+ terão direito a prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos, atendimento diferenciado na Receita Federal e participação em programas de capacitação e fóruns consultivos.


Além disso, tais contribuintes poderão ingressar no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, conforme previsto na Portaria RFB nº 467/2024, que objetiva a resolução consensual de litígios tributários.


Início do Programa e Divulgação da Classificação


O piloto do Programa Receita Sintonia entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2025, e a divulgação das classificações seguirá um cronograma escalonado, sendo as empresas classificadas em A+ as primeiras a terem acesso às suas informações.


A Advisor Customs acompanha de perto as atualizações da Receita Federal e está à disposição para assessorar empresas interessadas em garantir a regularidade fiscal e obter os benefícios proporcionados pelo Programa Receita Sintonia.


Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas.

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