Anvisa publica lista das primeiras empresas certificadas no Programa OEA-Integrado
- Advisor Customs

- 28 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de mar.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29/07) a lista das primeiras empresas certificadas no Programa OEA-Anvisa.
Até o momento, a Agência recebeu 24 solicitações de certificação nas categorias de medicamentos, dispositivos médicos e alimentos. As empresas certificadas terão acesso aos benefícios estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 845, de 22 de fevereiro de 2024, incluindo:
> Redução no direcionamento dos processos de importação para os canais de fiscalização que exigem análise documental e/ou inspeção de bens e produtos sob vigilância sanitária, conforme RDC 228, de 23 de maio de 2018.> Priorização na análise dos processos de importação.
> Priorização na inspeção das cargas selecionadas para esse procedimento.
> Designação de um ponto de contato exclusivo para as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Anvisa.
As empresas que tiveram seus pedidos indeferidos enfrentaram principalmente os seguintes problemas:
> Instrução processual incorreta - solicitação de certificação para um CNPJ diferente do indicado no formulário.
> Ausência do Certificado OEA de segurança e conformidade.
> CNPJ da solicitação de certificação sem o Certificado de Boas Práticas de Fabricação ou Armazenagem e Distribuição da Anvisa para as categorias de medicamentos e/ou dispositivos médicos.
> CNPJ da solicitação de certificação sem importações nos últimos 12 meses.Essas empresas poderão solicitar nova certificação assim que atenderem a todos os requisitos exigidos.

Saiba mais
O Programa OEA é uma ferramenta de facilitação do comércio gerida no Brasil pela Receita Federal. O Operador Econômico Autorizado é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, é certificado como um operador de baixo risco e confiável, beneficiando-se de maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional.
O Programa OEA-Anvisa é voluntário. A Agência espera que a adesão dos operadores ao Programa resulte em um nível de conformidade cada vez maior, permitindo que a força de trabalho se concentre em atividades de maior risco sanitário.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa







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