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Solução de Consulta COSIT nº 51/2025 Esclarece Possibilidade de Devolução ao Exterior de Mercadorias com Drawback Suspensão

Atualizado: 1 de abr.

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 51/2025, trouxe um esclarecimento relevante para as empresas que operam com o regime de Drawback Suspensão. Segundo o entendimento da RFB, a legislação não veda a possibilidade de devolução ao exterior de mercadorias importadas ao amparo do regime, mesmo que sejam enviadas a uma pessoa distinta da exportadora original.


O regime de Drawback Suspensão permite a importação de insumos com suspensão de tributos, desde que sejam posteriormente utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. No entanto, situações podem surgir em que a mercadoria importada precisa ser devolvida ao exterior, e a interpretação da RFB confirma que essa devolução não precisa ser feita necessariamente ao mesmo fornecedor original.


Essa decisão traz maior segurança jurídica para as empresas que operam no comércio exterior, permitindo uma gestão mais flexível de suas operações de importação e exportação sob o regime de Drawback. Na prática, isso significa que a mercadoria pode ser redirecionada a um terceiro no exterior, possibilitando ajustes logísticos e comerciais conforme a necessidade da empresa importadora.


A Advisor Customs, especializada em consultoria aduaneira, está à disposição para auxiliar empresas a entenderem os impactos dessa decisão e aplicarem corretamente as regras do Drawback em suas operações. Se sua empresa precisa de suporte na gestão de regimes aduaneiros especiais, entre em contato conosco!

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