ANAC e Receita Federal Publicam Portaria sobre Participação no Programa OEA
- Advisor Customs

- 21 de mar.
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Nova regulamentação fortalece segurança e eficiência no comércio exterior pelo modal aéreo
Em 21 de março de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta ANAC/RFB Nº 524, estabelecendo a participação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A norma cria o módulo OEA-Integrado ANAC, voltado à certificação de intervenientes da cadeia logística do transporte aéreo, reforçando o compromisso com a segurança da aviação civil e a facilitação do comércio exterior.
Principais Pontos da Portaria
Objetivo:A portaria define o OEA-Integrado ANAC como um módulo complementar ao OEA-Integrado, destinado a certificar operadores que demonstram baixo grau de risco conforme as normas de proteção contra atos de interferência ilícita (AVSEC).
Certificação Voluntária:
A adesão ao OEA-Integrado ANAC será voluntária e não limitará as atividades de empresas que optarem por não se certificar.
Critérios e Benefícios:
A ANAC editará normas complementares para:
✔Definir os intervenientes elegíveis à certificação;
✔Estabelecer requisitos e critérios para a adesão ao módulo;
✔Determinar benefícios e facilidades para operadores certificados, proporcionando níveis diferenciados de conformidade.
Processo de Certificação:
Os interessados poderão solicitar certificação pelo Sistema OEA no Portal Único do Comércio Exterior. Enquanto o sistema não estiver disponível, os pedidos poderão ser feitos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANAC.
Monitoramento e Fiscalização:
A ANAC será responsável por acompanhar a conformidade dos participantes e reportar à Receita Federal qualquer irregularidade, podendo excluir operadores que não cumpram os critérios estabelecidos.
Compartilhamento de Informações:
Os dados trocados entre ANAC e Receita Federal serão restritos a informações cadastrais dos intervenientes e à situação de suas certificações.
Validade da Certificação:
A certificação será concedida por prazo indeterminado, mas poderá ser revogada caso os requisitos não sejam mantidos.
Impacto no Setor
A implementação do OEA-Integrado ANAC marca um avanço na harmonização das operações de comércio exterior e segurança da aviação civil. A adesão voluntária ao módulo permitirá que operadores do setor aéreo tenham benefícios como maior previsibilidade nas operações, menor tempo de desembaraço e mais confiança no ambiente regulatório.
Com essa medida, Brasil se alinha às melhores práticas internacionais, promovendo segurança, agilidade e transparência na cadeia logística global.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e já está disponível para consulta pública.







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