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ANAC e Receita Federal Publicam Portaria sobre Participação no Programa OEA

Nova regulamentação fortalece segurança e eficiência no comércio exterior pelo modal aéreo


Em 21 de março de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta ANAC/RFB Nº 524, estabelecendo a participação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A norma cria o módulo OEA-Integrado ANAC, voltado à certificação de intervenientes da cadeia logística do transporte aéreo, reforçando o compromisso com a segurança da aviação civil e a facilitação do comércio exterior.


Principais Pontos da Portaria


Objetivo:A portaria define o OEA-Integrado ANAC como um módulo complementar ao OEA-Integrado, destinado a certificar operadores que demonstram baixo grau de risco conforme as normas de proteção contra atos de interferência ilícita (AVSEC).


Certificação Voluntária:

A adesão ao OEA-Integrado ANAC será voluntária e não limitará as atividades de empresas que optarem por não se certificar.

 

Critérios e Benefícios:

A ANAC editará normas complementares para:

✔Definir os intervenientes elegíveis à certificação;

✔Estabelecer requisitos e critérios para a adesão ao módulo;

✔Determinar benefícios e facilidades para operadores certificados, proporcionando níveis diferenciados de conformidade.

 

Processo de Certificação:

Os interessados poderão solicitar certificação pelo Sistema OEA no Portal Único do Comércio Exterior. Enquanto o sistema não estiver disponível, os pedidos poderão ser feitos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANAC.

 

Monitoramento e Fiscalização:

A ANAC será responsável por acompanhar a conformidade dos participantes e reportar à Receita Federal qualquer irregularidade, podendo excluir operadores que não cumpram os critérios estabelecidos.

 

Compartilhamento de Informações:

Os dados trocados entre ANAC e Receita Federal serão restritos a informações cadastrais dos intervenientes e à situação de suas certificações.

 

Validade da Certificação: 

A certificação será concedida por prazo indeterminado, mas poderá ser revogada caso os requisitos não sejam mantidos.

 

Impacto no Setor

A implementação do OEA-Integrado ANAC marca um avanço na harmonização das operações de comércio exterior e segurança da aviação civil. A adesão voluntária ao módulo permitirá que operadores do setor aéreo tenham benefícios como maior previsibilidade nas operações, menor tempo de desembaraço e mais confiança no ambiente regulatório.

 

Com essa medida, Brasil se alinha às melhores práticas internacionais, promovendo segurança, agilidade e transparência na cadeia logística global.


A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e já está disponível para consulta pública.

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