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Segurança Jurídica para o Comércio Exterior – Prescrição Intercorrente – Tema 1293 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu no dia 12/03/205, através do Tema 1.293 (REsp 2147578/SP e REsp 2147583/SP), que incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando um processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, permanece paralisado por mais de três anos.


Essa decisão reforça a segurança jurídica para empresas atuantes no comércio exterior, especialmente aquelas com processos administrativos aduaneiros em trâmite, inclusive no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A aplicação da prescrição intercorrente assegura que processos inativos por período superior a três anos sejam considerados prescritos, evitando penalidades decorrentes de infrações aduaneiras não julgadas nesse intervalo.


A Advisor Customs permanece à disposição para orientar empresas sobre as implicações dessa decisão e as melhores práticas a serem adotadas no âmbito do comércio exterior.

 

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